segunda-feira, 3 de março de 2008

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)


Abertura de Candidaturas
Foi publicado em Diário da República o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), constante do Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro.
Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos do Regulamento PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
Apenas são elegíveis os projectos que se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, conforme lista anexa no Aviso e Abertura em vigor, e que se destinem à criação de novos lugares em creche, sendo entre estes considerados prioritários os projectos que correspondam a reconversão de ATL em creche.
As candidaturas deverão ser submetidas via on-line, no Serviço Segurança Social Directa.
Para aceder à Segurança Social Directa para submeter a(s) candidatura(s) no âmbito do PARES é necessário encontrar-se registado na Segurança Social Directa. Para tal aceda:
1. Ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt)
3. Proceda ao registo (posteriormente, ser-lhe-á enviado, via correio, a password de acesso).
Caso já se encontre, devidamente registado:
1. Aceda ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt)
3. Insira o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e a respectiva password de acesso
4. Ao surgir o menu Serviços Disponíveis, clique em “Candidatura ao Programa PARES”.
Para formalizar a sua candidatura deve:
1. Preencher o formulário no site da Segurança Social Directa;
2. Submeter o formulário com sucesso;
3. Remeter até ao dia 01 de Abril de 2008 após submissão do formulário com sucesso, os seguintes documentos:
  • 3.1.1. Versão impressa do formulário de Candidatura, depois de introduzidos, obrigatoriamente, com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa;
  • 3.1.2. Termo de Responsabilidade, devidamente, datado e assinado por quem tenha competência para o acto;
  • 3.1.3. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no ponto 11.2 do Regulamento do PARES (Nota: De forma a facilitar a análise, após cada submissão de candidatura(s), remeta as peças desenhadas do Projecto de Arquitectura, respectivo, em formato digital (.DWG, .DXF) através da Segurança Social Directa. Não invalidando a necessidade de o remeter em suporte papel para que o dossier da sua candidatura fique completo);
  • 3.1.4. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES;3.1.5. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.


ATENÇÃO:A entidade poderá alterar/modificar a sua candidatura enquanto não a submeter, tendo a possibilidade de gravar as informações página a página. Após submissão das candidaturas com sucesso, as entidades promotoras, não poderão proceder a quaisquer alterações.Desta forma, se pretender alterar a candidatura submetida anteriormente, e desde que o prazo de candidaturas ao programa ainda se encontre a decorrer, deverá Registar uma nova Candidatura com as alterações pretendidas; tornando-se a sua anterior candidatura obsoleta para o sistema.Impreterivelmente, deverá remeter, ou entregar em mão, a impressão do formulário submetido e considerado como o correcto, juntamente com o Termo de Responsabilidade (devidamente datado e assinado por quem tem competência para o acto) e os documentos solicitados no Regulamento PARES e no Aviso de Abertura (se aplicável) para os locais definidos em Aviso de Abertura.


Abertura de candidaturas PARES

(Conforme apresentado no Despacho)

Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, de acordo com as seguintes condições:

1. Resposta social elegível, conforme ponto 2.1.2 do Regulamento do PARES Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro), nos seguintes termos:

  • 1.1 São elegíveis as candidaturas a reconversão de ATL em Creche que correspondam a equipamentos existentes.
  • 1.2 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).
  • 1.3 São elegíveis as candidaturas para ampliação de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.
  • 1.4 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

2. Nos termos do disposto no ponto 3.10 do Regulamento do PARES consideram-se elegíveis exclusivamente as candidaturas cujos projectos se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

3. Dotação Orçamental para a presente abertura de candidaturas, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 5º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio de 2006:

  • 3.1 Dotação Orçamental na resposta social Creche, correspondente ao montante de financiamento público: 22.300.000 €.
  • 3.2 Assistência Técnica do ISS, I.P: 1% da dotação prevista em 3.1.
  • 3.3 Nos termos do ponto 16.6 do regulamento do PARES, a dotação orçamental prevista no ponto 3.1, pode ser reformulada por Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em função das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso de abertura.

4. Formalização e instrução da candidaturaConforme previsto no ponto 11 do Regulamento do PARES, sem prejuízo do disposto n os pontos 15.3 e 15.4 do mesmo, para instrução da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

  • I. Versão impressa do Formulário de Candidatura, depois de introduzidos obrigatoriamente com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), com o termo de responsabilidade datado e assinado por quem tem competência para o acto nos termos da lei e/ou dos estatutos.As entidades promotoras que não detenham password de acesso à Segurança Social Directa devem proceder antecipadamente ao respectivo registo on-line.
  • II. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2 do Regulamento do PARES.
  • III. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES.
  • IV. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.

5. Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projectos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do ponto 16 do Regulamento do PARES, não serão elegíveis os projectos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70% do investimento total elegível de referência, conforme previsto no ponto 8.3 do Regulamento do PARES.

6. O adequado dimensionamento do projecto constitui, conforme ponto 3.9 do Regulamento do PARES, uma condição de acesso ao Programa, sendo que a adequação do dimensionamento do projecto é avaliada através da aplicação de um factor de sobredimensionamento ao resultado do produto do número de utentes pelo custo padrão de construção por utente.Na presente abertura de candidaturas o factor de sobredimensionamento, previsto no ponto 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,5.

7. Custo padrão de construção por utente (a) da resposta social creche, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infra-estruturas, conforme disposto no ponto 8.4.3 do Regulamento do PARES: 8.250 €.

Notas: (a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.

8. Percentagens previstas no ponto 8.4.6 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10%.

9. Percentagem prevista no ponto 8.4.10 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projectos técnicos de arquitectura e engenharia: 5%.

10. Percentagem prevista no ponto 8.4.11 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização da obra: 2%.

11 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9, nas situações em que o equipamento inclua mais de uma resposta social.

12. Critérios de selecção, hierarquização e selecção de candidaturas:

  • 12.1 A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de selecção definidos no ponto 16.1 do Regulamento do PARES, relativamente aos quais são atribuídas as seguintes ponderações:

Cobertura ......................... 42,0%

Capacidade ...................... 35,0%

Prioridade social ................ 11,5%

Inserção ........................... 11,5%

  • 12.2 Capacidade máxima preferencial para a resposta social Creche, prevista no ponto 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determinação do Critério Capacidade: 66 utentes;
  • 12.3 São consideradas prioritárias em sede de hierarquização e selecção as candidaturas que correspondam a reconversão de ATL em Creche.;
  • 12.4 As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no ponto 16.5 do Regulamento do PARES, em função:
    I. Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no ponto 3.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo do disposto no ponto 3.3;
  • II. Do resultado do Rácio de Benefício Custo previsto nos pontos 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a zero.13. Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações.

As candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:
No Gabinete de Planeamento do ISS, I.P, na seguinte morada:Avenida Almirante Reis, n.º 133, 4.º, 1150-015 Lisboa;
Nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social da sua área de intervenção.Para mais informações contactar o Gabinete de Planeamento do ISS, I.P ou o Centro Distrital da sua área de intervenção, nos seguintes contactos:


Anexo


Concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e PortoÁrea Metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete
  • Almada
  • Amadora
  • Barreiro
  • Cascais
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Moita
  • Montijo
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Palmela
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sintra
  • Vila Franca de Xira

Área Metropolitana do Porto:

  • Arouca
  • Espinho
  • Gondomar
  • Maia
  • Matosinhos
  • Porto
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Valongo
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Gaia

Legislação:

Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de FevereiroAprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio. Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Normativo n.º 99/89, de 27 de OutubroAprova as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos.Listas de Equipamentos (PARES):

Creche – 33


Fonte: www.seg-social.pt

sexta-feira, 29 de fevereiro de 2008

Formação em Educação Parental











Jumbo vai abrir rede de creches juntos aos hipermercados


Filhos dos funcionários terão prioridade mas outras crianças também serão aceitesO grupo Auchan, que detém os hipermercados Jumbo, está a preparar a abertura de uma rede de creches junto a estas grandes superfícies.
Segundo avança o «Diário de Notícias», a primeira vai abrir em Castelo Branco, onde está a ser construído um centro comercial, mas há já outras creches em projecto, para as quais estão a ser estabelecidos os protocolos necessários.
Américo Ribeiro, director-geral da Auchan Portugal, afirmou ao jornal que a iniciativa está a ser desenvolvida pela fundação do grupo e que pretende servir a população que reside onde as lojas estão inseridas, no âmbito da política de responsabilidade social da empresa. Os filhos dos colaboradores terão prioridade, mas os estabelecimentos têm como objectivo a abertura a outras crianças.
As licenças e protocolos necessários ainda não foram todos estabelecidos, razão pela qual o responsável não quis adiantar mais detalhes sobre o projecto. Contudo, se for possível, a ideia da Auchan é ter creches a funcionar em horário muito alargado, acompanhando as horas de funcionamento dos hipermercados (que vão para além da abertura e fecho ao público).


Imagem:www.junior.te.pt/.../paiseduc/brincar3.gif

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008

Estejam atentos Educadores Sociais...


Franceses querem investir em clínica residencial para idosos em Abrantes
15.02.2008


A Câmara Municipal de Abrantes aprovou, anteontem, a alienação, a um grupo empresarial francês, de 57 mil metros quadrados de terreno para a instalação de uma residencial clínica, projecto que poderá orçar em 60 milhões de euros.

O executivo municipal decidiu vender o terreno ao preço simbólico de 1,25 euros por metro quadrado ao grupo Existance, que pretende criar o Ofelia Club na encosta norte da cidade de Abrantes, numa área já loteada.

O presidente da Câmara de Abrantes, Nelson de Carvalho, disse que este projecto será composto por 12 edifícios com 780 quartos, 1560 camas, berçário, piscinas e restaurantes e que vai permitir a criação de 500 postos de trabalho. O projecto tem como público-alvo o mercado escandinavo e será composto por um edifício central e mais 11 edifícios-satélite que prestarão um serviço diversificado na área dos cuidados continuados. "É um projecto direccionado sobretudo para aposentados do Norte da Europa, que procuram um bom clima para usufruírem da sua reforma, mas também para acamados e para quem necessite de cuidados continuados", disse o edil.

O presidente da câmara precisa ainda que este é um projecto "estruturante", que "reforça o posicionamento global" de Abrantes e que vai originar um "forte impacto" nos serviços e no comércio local e regional. "O público-alvo para quem este projecto é vocacionado tem grande poder de compra e vai ser muito importante em termos de animação económica, turística e de fixação de quadros especializados" na área da saúde. Segundo disse, "importa não esquecer que também os familiares do público-alvo definido vão querer fazer as suas visitas, pelo que todo o sector turístico e hoteleiro da cidade e da região vai beneficiar, por arrasto, com este projecto".O Ofelia Club poderá avançar ainda durante este ano, após a obtenção por parte do promotor dos respectivos licenciamentos.

O grupo francês definiu o prazo de 90 dias para apresentação à câmara do projecto de arquitectura e mais 60 dias para apresentação e aprovação dos projectos de especialidade. Lusa Segundo o edil de Abrantes, o projecto é estruturante e terá um forte impacto na economia local e regional.


terça-feira, 12 de fevereiro de 2008

Educadores Sociais Precisam-se


INICIATIVA PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA

O que é?
A INIA é uma iniciativa do Governo que visa a definição de um plano de acção que garanta o respeito pela universalidade dos direitos das crianças. O plano de acção irá definir as grandes linhas estratégicas de intervenção comuns às áreas e sectores, públicos e privados, que convergem para o processo de desenvolvimento e socialização da criança, desde que nasce até atingir a idade adulta. A INIA visa igualmente a mobilização e a construção de uma cultura de cooperação e articulação entre as instituições e a sociedade civil responsáveis e comprometidas com a defesa dos direitos da criança.

Porquê?
A socialização da criança é um processo no qual se cruzam e coexistem diversas áreas e sectores que diariamente projectam a sua actividade sobre este objectivo. A INIA surge pela necessidade de estabelecer uma planificação global e um tronco comum de actuação de forma a garantir critérios homogéneos de acção, rentabilizando recursos e potenciando os melhores resultados.
Com a INIA pretende-se também dar seguimento a instrumentos jurídicos e a medidas de política nacionais relativas às crianças e aos adolescentes, bem como honrar compromissos internacionais do Estado. No primeiro grupo incluem-se nomeadamente a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, Lei nº 147/99, de 1 de Setembro; a Lei Tutelar Educativa, Lei nº 166/99, de 14 de Setembro; o Plano Nacional de Acção para Inclusão 2006/08, PNAI – e o Programa do XVII Governo Constitucional.
Os compromissos e Recomendações internacionais de referência neste domínio são entre outros, a Convenção dos Direitos da Criança, aprovada pela Assembleia-geral das Nações Unidas, ratificada por Portugal em 1990; as Recomendações do Comité dos Direitos da Criança, órgão de controlo do respeito pela Convenção dos Direitos da Criança; a Declaração e o Plano de Acção intitulado por “ Um Mundo Digno das Crianças”, aprovados pela Resolução 27/2, de 2002, da Assembleia Geral das Nações Unidas - na Declaração está expresso o compromisso dos Governos de adoptarem planos de acção nacionais eficazes que garantam a os direitos das crianças e assegurem o seu bem-estar, definindo em especial medidas focalizadas nas crianças e adolescentes em risco; o programa do Conselho da Europa, “Construir uma Europa Para e Com as Crianças” (Março 2006), que recomenda aos Estados membros a implementação de medidas e acções que promovam e garantam os direitos das suas crianças; e a declaração de Yokohama, 2001, assinada no Segundo Congresso Mundial contra a Exploração Sexual de Crianças, onde se refere a necessidade dos Estados adoptarem planos nacionais e estratégias de prevenção e combate à exploração sexual das crianças.

A quem dá resposta?
A INIA visa garantir o exercício efectivo da universalidade dos direitos a todas as crianças e adolescentes, durante todo o processo do seu desenvolvimento, abrangendo todas as etapas desde o momento da sua concepção até aos 18 anos.

Como?
Através da adopção de um conjunto de acções e iniciativas específicas para as crianças e adolescentes que respondam às suas necessidades e ao seu bem-estar, a desenvolver de forma coordenada nos diferentes sectores, até 2010.

Com quem?
A concepção e implementação da INIA implica todas as áreas e sectores públicos, a sociedade civil, os cidadãos em geral, as crianças e os adolescentes e os pais e outros cuidadores. Para tanto abre-se um espaço de consulta convocando todos a dar o seu contributo.

Para quê?
Com a implementação da INIA e do plano de acção procuraremos aprofundar e qualificar os serviços e as respostas, nomeadamente ao nível da saúde, educação, formação, cultura, ambiente e segurança, garantindo a todas as crianças, adolescentes e respectivas famílias, residentes em Portugal, o respeito pelos seus direitos fundamentais, sem qualquer discriminação tendo em consideração a ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Workshop "Os Direitos das Crianças - Discussão de Casos Práticos"

(clique nas imagens para ampliar)


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2008



As queixas de violência doméstica duplicaram nos últimos oito anos, em Portugal. Desde o ano 2000, as denúncias aumentaram cerca de 11%. Uma estatística negra, que indica que 87% das vítimas são mulheres, refere esta terça-feira o Jornal de Notícias.

As queixas feitas à GNR e à PSP revelam que, em Portugal, é em ambiente conjugal que as agressões físicas e psicológicas são mais frequentes. Mas apesar dos números revelarem uma realidade criminosa, as instituições que apoiam as vítimas garantem que estamos longe de saber toda a verdade. De acordo com o Jornal de Notícias, 66% dos casos são ocultados.

Mesmo quando as vítimas assumem os maus-tratos, o caminho é sinuoso. Os agressores não são responsabilizados e as vítimas raramente cumprem os parâmetros de reintegração necessários.

Mais de metade das mulheres que são encaminhadas para casas de acolhimento, pela Linha Nacional de Emergência Social, pedem para voltar para casa e acabam por perdoar os maridos. Em muitos casos é um regresso trágico. Só nos últimos dois anos, contabilizaram-se 50 homicídios.