sexta-feira, 14 de março de 2008

Ajudante Familiar para Criança com Paralesia Cerebral - Carnaxide


Zona: Portugal / Lisboa
Empresa: apoio domiciliario

A Familiaridade é uma empresa de cuidados ao domicílio a idosos e dependentes. Precisamos para cliente de uma AJUDANTE FAMILIAR para cuidar de criança com paralesia cerebral.
Requisitos:
  • Total dedicação à criança
  • Experiência com crianças com deficiência
  • Responsabilidade

Oferecemos:

  • Vencimento consoante horas trabalhadas
  • Só trabalhamos com recibos verdes

Local Trabalho: Carnaxide

Enviar contactos ou CV - FAVOR MENCIONAR disponibilidade horária, para geral@familiaridade.pt

Precisa-se Monitor para Comunidade Terapêutica


Zona: Portugal / Lisboa
Empresa: Associação Luis Pereira da Mota

Admite-se monitor(a) para Comunidade Terapêutica
Perfil / Condições exigidas:
  • Responsável, dinâmico e empenhado;
  • 12º ano ou curso técnico-profissional (preferencialmente sem licenciatura);
  • carta de condução (utilização de viatura da Instituição);
  • Disponibilidade imediata para trabalho por turnos, noite e fim de semana;
  • Experiência de trabalho com toxicodependentes, preferencialmente em comunidade terapêutica.

A Instituição oferece as seguintes condições:

  • Contrato de 6 meses, com possibilidade de continuidade mediante avaliação de desempenho positiva;
  • Vencimento base de 602.98€, acrescido de subsidio de turno.

Os candidatos que não reúnam todas as condições exigidas não serão considerados.

As respostas a este anúncio deverão ser enviadas para alpmsede@gmail.com, ao cuidado de Elsa Sousa.

Precisa-se Animador Sociocultural (M/F) para Colégio Cascais - Urgente

Precisa-se Animador Sociocultural (M/F) para Colégio em Cascais, freguesia de Alcabideche, com disponibilidade imediata
Funções pretendidas: As inerentes à função, nomeadamente, elaborar e aplicar um projecto de intervenção na sua área de formação, destinado a crianças dos 3 aos 10 anos de idade.
Horário: Segundas, terças, quartas, quintas e sextas das 15h30 às 18h30(15 horas P/ semana)
É em regime de prestação de serviços (recibos verdes).Enviar CV para: bomrecrutamento@sapo.pt

quarta-feira, 12 de março de 2008

Contribuintes podem apoiar AMI no IRS sem gastar nada



Este ano, pode ajudar a Assistência Médica Internacional (AMI) na sua declaração de IRS sem ter de gastar nada. Basta preencher o documento segundo as instruções da Organização Não Governamental. Saiba como


A AMI apela a todos os contribuintes: Lembre-se de escrever o número 502 744 910 no quadro 9 do anexo H do documento de declaração de IRS e de assinalar com X a opção «Instituições Particulares de Solidariedade Social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública».

Com este gesto vai estar a apoiar a AMI com 0,5% do seu imposto já liquidado. A associação aconselha a «guardar esta informação junto dos seus documentos do IRS para assegurar que não se esquecerá».

Apela ainda a ONG para que os contribuintes divulguem o mais possível esta informação «para que todos se lembrem de ajudar quem precisa».

A AMI (Fundação de Assistência Médica Internacional) é uma Organização Não Governamental portuguesa com estatuto jurídico de Fundação, privada, apolítica e sem fins lucrativos.

Desde a sua fundação, em Dezembro de 1984, pelo médico cirurgião urologista Fernando Nobre, que a AMI se assumiu como uma organização humanitária inovadora em Portugal, destinada a intervir rapidamente em situações de crise e emergência, tendo o Homem como centro de todas as suas preocupações.


segunda-feira, 10 de março de 2008

Acordo Ortográfico - Primeiros dicionários com futura grafia do português editados sexta-feira


Na sequência da aprovação para ratificação do segundo protocolo modificativo do Acordo Ortográfico pelo Governo, quinta-feira passada, a Texto Editores lança na próxima sexta-feira dois dicionários e um guia conformes com as alterações previstas no Novo Acordo.


Segundo informação hoje divulgada pela editora do grupo Leya, estas edições, a lançar, por ora, apenas em Portugal, «visam dar a conhecer as alterações introduzidas pelo novo acordo ortográfico de 1990».

Serão editados dois dicionários e um guia, o Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Conforme Acordo Ortográfico, que «será um instrumento de trabalho», explicou à Lusa fonte da Texto, o Novo Grande Dicionário da Língua Portuguesa - Conforme Acordo Ortográfico, «uma edição de luxo, encadernada em couro branco», e o guia intitulado Atual - O novo acordo ortográfico - O que vai mudar na grafia do português.

As três obras contam com a colaboração dos linguistas João Malaca Casteleiro e Pedro Dinis Correia e são as primeiras obras lexicográficas elaboradas segundo a nova forma de escrever português.«Estas obras foram totalmente actualizadas do ponto de vista lexicográfico e reflectem uma criteriosa e adequada modernização vocabular e uma significativa inclusão de vozes originárias do Brasil e dos países africanos de língua oficial portuguesa», lê-se na nota da Texto.

O Novo Grande Dicionário da Língua Portuguesa - Conforme Acordo Ortográfico integra mais de 250.000 entradas, «constitui uma obra alargada, de luxo, em caixa de dois volumes, de 1.024 páginas cada um», disse a mesma fonte.«Esta edição - acrescentou - apresenta um aspecto gráfico inovador, com capa em pele branca, títulos gravados em relevo a prata e bronze e num tamanho superior ao habitual».

O Novo Dicionário da Língua Portuguesa - Conforme Acordo Ortográfico, «de carácter mais utilitário para uso diário em ambiente académico e profissional», inclui 125.000 entradas.Atual - O novo acordo ortográfico - O que vai mudar na grafia do português é, segundo a nota da Texto, «um guia acessível e de consulta rápida sobre as principais mudanças no acordo».



quarta-feira, 5 de março de 2008

Urgente - Animadores para Feira da Criança

Anuncio
Precisam de animadores (pinturas faciais, escultura de balões, artes circenses...) para trabalho em stand na Feira da Criança a realizar em 6, 7 e 8 de Março de 2008.
Responder apenas quem tiver residência em Santarém ou muito perto. Envie breve descrição do que faz e contacto telefónico para: mdsmarket@mail.telepac.pt

segunda-feira, 3 de março de 2008

Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES)


Abertura de Candidaturas
Foi publicado em Diário da República o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), constante do Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro.
Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos do Regulamento PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
Apenas são elegíveis os projectos que se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, conforme lista anexa no Aviso e Abertura em vigor, e que se destinem à criação de novos lugares em creche, sendo entre estes considerados prioritários os projectos que correspondam a reconversão de ATL em creche.
As candidaturas deverão ser submetidas via on-line, no Serviço Segurança Social Directa.
Para aceder à Segurança Social Directa para submeter a(s) candidatura(s) no âmbito do PARES é necessário encontrar-se registado na Segurança Social Directa. Para tal aceda:
1. Ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt)
3. Proceda ao registo (posteriormente, ser-lhe-á enviado, via correio, a password de acesso).
Caso já se encontre, devidamente registado:
1. Aceda ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt)
3. Insira o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e a respectiva password de acesso
4. Ao surgir o menu Serviços Disponíveis, clique em “Candidatura ao Programa PARES”.
Para formalizar a sua candidatura deve:
1. Preencher o formulário no site da Segurança Social Directa;
2. Submeter o formulário com sucesso;
3. Remeter até ao dia 01 de Abril de 2008 após submissão do formulário com sucesso, os seguintes documentos:
  • 3.1.1. Versão impressa do formulário de Candidatura, depois de introduzidos, obrigatoriamente, com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa;
  • 3.1.2. Termo de Responsabilidade, devidamente, datado e assinado por quem tenha competência para o acto;
  • 3.1.3. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no ponto 11.2 do Regulamento do PARES (Nota: De forma a facilitar a análise, após cada submissão de candidatura(s), remeta as peças desenhadas do Projecto de Arquitectura, respectivo, em formato digital (.DWG, .DXF) através da Segurança Social Directa. Não invalidando a necessidade de o remeter em suporte papel para que o dossier da sua candidatura fique completo);
  • 3.1.4. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES;3.1.5. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.


ATENÇÃO:A entidade poderá alterar/modificar a sua candidatura enquanto não a submeter, tendo a possibilidade de gravar as informações página a página. Após submissão das candidaturas com sucesso, as entidades promotoras, não poderão proceder a quaisquer alterações.Desta forma, se pretender alterar a candidatura submetida anteriormente, e desde que o prazo de candidaturas ao programa ainda se encontre a decorrer, deverá Registar uma nova Candidatura com as alterações pretendidas; tornando-se a sua anterior candidatura obsoleta para o sistema.Impreterivelmente, deverá remeter, ou entregar em mão, a impressão do formulário submetido e considerado como o correcto, juntamente com o Termo de Responsabilidade (devidamente datado e assinado por quem tem competência para o acto) e os documentos solicitados no Regulamento PARES e no Aviso de Abertura (se aplicável) para os locais definidos em Aviso de Abertura.


Abertura de candidaturas PARES

(Conforme apresentado no Despacho)

Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, de acordo com as seguintes condições:

1. Resposta social elegível, conforme ponto 2.1.2 do Regulamento do PARES Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro), nos seguintes termos:

  • 1.1 São elegíveis as candidaturas a reconversão de ATL em Creche que correspondam a equipamentos existentes.
  • 1.2 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).
  • 1.3 São elegíveis as candidaturas para ampliação de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.
  • 1.4 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).

2. Nos termos do disposto no ponto 3.10 do Regulamento do PARES consideram-se elegíveis exclusivamente as candidaturas cujos projectos se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

3. Dotação Orçamental para a presente abertura de candidaturas, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 5º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio de 2006:

  • 3.1 Dotação Orçamental na resposta social Creche, correspondente ao montante de financiamento público: 22.300.000 €.
  • 3.2 Assistência Técnica do ISS, I.P: 1% da dotação prevista em 3.1.
  • 3.3 Nos termos do ponto 16.6 do regulamento do PARES, a dotação orçamental prevista no ponto 3.1, pode ser reformulada por Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em função das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso de abertura.

4. Formalização e instrução da candidaturaConforme previsto no ponto 11 do Regulamento do PARES, sem prejuízo do disposto n os pontos 15.3 e 15.4 do mesmo, para instrução da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:

  • I. Versão impressa do Formulário de Candidatura, depois de introduzidos obrigatoriamente com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa (www.seg-social.pt), com o termo de responsabilidade datado e assinado por quem tem competência para o acto nos termos da lei e/ou dos estatutos.As entidades promotoras que não detenham password de acesso à Segurança Social Directa devem proceder antecipadamente ao respectivo registo on-line.
  • II. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2 do Regulamento do PARES.
  • III. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES.
  • IV. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.

5. Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projectos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do ponto 16 do Regulamento do PARES, não serão elegíveis os projectos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70% do investimento total elegível de referência, conforme previsto no ponto 8.3 do Regulamento do PARES.

6. O adequado dimensionamento do projecto constitui, conforme ponto 3.9 do Regulamento do PARES, uma condição de acesso ao Programa, sendo que a adequação do dimensionamento do projecto é avaliada através da aplicação de um factor de sobredimensionamento ao resultado do produto do número de utentes pelo custo padrão de construção por utente.Na presente abertura de candidaturas o factor de sobredimensionamento, previsto no ponto 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,5.

7. Custo padrão de construção por utente (a) da resposta social creche, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infra-estruturas, conforme disposto no ponto 8.4.3 do Regulamento do PARES: 8.250 €.

Notas: (a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.

8. Percentagens previstas no ponto 8.4.6 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10%.

9. Percentagem prevista no ponto 8.4.10 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projectos técnicos de arquitectura e engenharia: 5%.

10. Percentagem prevista no ponto 8.4.11 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização da obra: 2%.

11 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9, nas situações em que o equipamento inclua mais de uma resposta social.

12. Critérios de selecção, hierarquização e selecção de candidaturas:

  • 12.1 A avaliação das candidaturas será feita com base nos critérios de selecção definidos no ponto 16.1 do Regulamento do PARES, relativamente aos quais são atribuídas as seguintes ponderações:

Cobertura ......................... 42,0%

Capacidade ...................... 35,0%

Prioridade social ................ 11,5%

Inserção ........................... 11,5%

  • 12.2 Capacidade máxima preferencial para a resposta social Creche, prevista no ponto 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determinação do Critério Capacidade: 66 utentes;
  • 12.3 São consideradas prioritárias em sede de hierarquização e selecção as candidaturas que correspondam a reconversão de ATL em Creche.;
  • 12.4 As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no ponto 16.5 do Regulamento do PARES, em função:
    I. Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no ponto 3.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo do disposto no ponto 3.3;
  • II. Do resultado do Rácio de Benefício Custo previsto nos pontos 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a zero.13. Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações.

As candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:
No Gabinete de Planeamento do ISS, I.P, na seguinte morada:Avenida Almirante Reis, n.º 133, 4.º, 1150-015 Lisboa;
Nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social da sua área de intervenção.Para mais informações contactar o Gabinete de Planeamento do ISS, I.P ou o Centro Distrital da sua área de intervenção, nos seguintes contactos:


Anexo


Concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e PortoÁrea Metropolitana de Lisboa:

  • Alcochete
  • Almada
  • Amadora
  • Barreiro
  • Cascais
  • Lisboa
  • Loures
  • Mafra
  • Moita
  • Montijo
  • Odivelas
  • Oeiras
  • Palmela
  • Seixal
  • Sesimbra
  • Setúbal
  • Sintra
  • Vila Franca de Xira

Área Metropolitana do Porto:

  • Arouca
  • Espinho
  • Gondomar
  • Maia
  • Matosinhos
  • Porto
  • Póvoa de Varzim
  • Santa Maria da Feira
  • Santo Tirso
  • São João da Madeira
  • Trofa
  • Valongo
  • Vila do Conde
  • Vila Nova de Gaia

Legislação:

Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de FevereiroAprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio. Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).

Normativo n.º 99/89, de 27 de OutubroAprova as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos.Listas de Equipamentos (PARES):

Creche – 33


Fonte: www.seg-social.pt