Abertura de Candidaturas
Foi publicado em Diário da República o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), constante do Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de Fevereiro.
Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos do Regulamento PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio.
Apenas são elegíveis os projectos que se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, conforme lista anexa no Aviso e Abertura em vigor, e que se destinem à criação de novos lugares em creche, sendo entre estes considerados prioritários os projectos que correspondam a reconversão de ATL em creche.
Para aceder à Segurança Social Directa para submeter a(s) candidatura(s) no âmbito do PARES é necessário encontrar-se registado na Segurança Social Directa. Para tal aceda:
1. Ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt) 3. Proceda ao registo (posteriormente, ser-lhe-á enviado, via correio, a password de acesso).
Caso já se encontre, devidamente registado:
1. Aceda ao site da Segurança Social (www.seg-social.pt) 3. Insira o NISS (Número de Identificação da Segurança Social) e a respectiva password de acesso
4. Ao surgir o menu Serviços Disponíveis, clique em “Candidatura ao Programa PARES”.
Para formalizar a sua candidatura deve:
1. Preencher o formulário no site da Segurança Social Directa;
2. Submeter o formulário com sucesso;
3. Remeter até ao dia 01 de Abril de 2008 após submissão do formulário com sucesso, os seguintes documentos:
3.1.1. Versão impressa do formulário de Candidatura, depois de introduzidos, obrigatoriamente, com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa;
3.1.2. Termo de Responsabilidade, devidamente, datado e assinado por quem tenha competência para o acto;
3.1.3. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no ponto 11.2 do Regulamento do PARES (Nota: De forma a facilitar a análise, após cada submissão de candidatura(s), remeta as peças desenhadas do Projecto de Arquitectura, respectivo, em formato digital (.DWG, .DXF) através da Segurança Social Directa. Não invalidando a necessidade de o remeter em suporte papel para que o dossier da sua candidatura fique completo);
3.1.4. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES;3.1.5. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.
ATENÇÃO:A entidade poderá alterar/modificar a sua candidatura enquanto não a submeter, tendo a possibilidade de gravar as informações página a página. Após submissão das candidaturas com sucesso, as entidades promotoras, não poderão proceder a quaisquer alterações.Desta forma, se pretender alterar a candidatura submetida anteriormente, e desde que o prazo de candidaturas ao programa ainda se encontre a decorrer, deverá Registar uma nova Candidatura com as alterações pretendidas; tornando-se a sua anterior candidatura obsoleta para o sistema.Impreterivelmente, deverá remeter, ou entregar em mão, a impressão do formulário submetido e considerado como o correcto, juntamente com o Termo de Responsabilidade (devidamente datado e assinado por quem tem competência para o acto) e os documentos solicitados no Regulamento PARES e no Aviso de Abertura (se aplicável) para os locais definidos em Aviso de Abertura.
Abertura de candidaturas PARES
(Conforme apresentado no Despacho)
Avisam-se os interessados que irá decorrer, entre 4 e 31 de Março de 2008, o período de apresentação de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES), nos termos previstos no Regulamento do PARES, aprovado pela Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio, de acordo com as seguintes condições:
1. Resposta social elegível, conforme ponto 2.1.2 do Regulamento do PARES Creche (devendo obedecer às condições de organização, instalação e funcionamento previstas no Despacho Normativo n.º 99/89, de 27 de Outubro), nos seguintes termos:
1.1 São elegíveis as candidaturas a reconversão de ATL em Creche que correspondam a equipamentos existentes.
1.2 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem exclusivamente a criação de lugares em Creche (monovalência).
1.3 São elegíveis as candidaturas para ampliação de equipamentos existentes, que visem exclusivamente a criação de lugares em creche.
1.4 São elegíveis as candidaturas a obras de construção de raiz ou aquisição de imóvel e respectiva adaptação, que visem a criação de lugares em Creche, podendo estar acoplada a estabelecimento de educação pré-escolar (multivalência).
2. Nos termos do disposto no ponto 3.10 do Regulamento do PARES consideram-se elegíveis exclusivamente as candidaturas cujos projectos se situem nos concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.
3. Dotação Orçamental para a presente abertura de candidaturas, conforme previsto no n.º 2 do Artigo 5º da Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio de 2006:
3.1 Dotação Orçamental na resposta social Creche, correspondente ao montante de financiamento público: 22.300.000 €.
3.2 Assistência Técnica do ISS, I.P: 1% da dotação prevista em 3.1.
3.3 Nos termos do ponto 16.6 do regulamento do PARES, a dotação orçamental prevista no ponto 3.1, pode ser reformulada por Despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, em função das candidaturas apresentadas no âmbito do presente aviso de abertura.
4. Formalização e instrução da candidaturaConforme previsto no ponto 11 do Regulamento do PARES, sem prejuízo do disposto n os pontos 15.3 e 15.4 do mesmo, para instrução da candidatura devem ser entregues os seguintes documentos:
I. Versão impressa do Formulário de Candidatura, depois de introduzidos obrigatoriamente com sucesso os respectivos dados on-line no site da Segurança Social Directa (
www.seg-social.pt), com o termo de responsabilidade datado e assinado por quem tem competência para o acto nos termos da lei e/ou dos estatutos.As entidades promotoras que não detenham password de acesso à Segurança Social Directa devem proceder antecipadamente ao respectivo registo on-line.
II. Estudo prévio, ou elementos de fase posterior do projecto técnico, que deve ser instruído com os elementos previstos no n.º 11.2 do Regulamento do PARES.
III. Informação prévia da autarquia sobre viabilidade de construção, conforme previsto no ponto 11.3 do Regulamento do PARES.
IV. Documento comprovativo da titularidade ou propriedade, do terreno ou do edifício ou fracção a intervencionar, por parte da entidade promotora, conforme previsto no ponto 11.4 do Regulamento do PARES.
5. Sem prejuízo da prioridade atribuída aos projectos que apresentem um maior nível de financiamento próprio, nos termos do ponto 16 do Regulamento do PARES, não serão elegíveis os projectos cujo financiamento público, no âmbito da presente abertura de candidaturas, exceda 70% do investimento total elegível de referência, conforme previsto no ponto 8.3 do Regulamento do PARES.
6. O adequado dimensionamento do projecto constitui, conforme ponto 3.9 do Regulamento do PARES, uma condição de acesso ao Programa, sendo que a adequação do dimensionamento do projecto é avaliada através da aplicação de um factor de sobredimensionamento ao resultado do produto do número de utentes pelo custo padrão de construção por utente.Na presente abertura de candidaturas o factor de sobredimensionamento, previsto no ponto 3.9.2 do Regulamento do PARES, corresponde a 1,5.
7. Custo padrão de construção por utente (a) da resposta social creche, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo às infra-estruturas, conforme disposto no ponto 8.4.3 do Regulamento do PARES: 8.250 €.
Notas: (a) Os valores incluem despesas relativas à construção, assim como arranjos exteriores e equipamento electromecânico e fixo.
8. Percentagens previstas no ponto 8.4.6 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de equipamento móvel: 10%.
9. Percentagem prevista no ponto 8.4.10 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços para elaboração dos projectos técnicos de arquitectura e engenharia: 5%.
10. Percentagem prevista no ponto 8.4.11 do Regulamento do PARES, para determinação do investimento máximo elegível de referência relativo à aquisição de serviços de fiscalização da obra: 2%.
11 - O coeficiente de simultaneidade aplicado ao custo padrão de construção por utente, previsto no n.º 8.4.4 do Regulamento do PARES, corresponde a 0,9, nas situações em que o equipamento inclua mais de uma resposta social.
12. Critérios de selecção, hierarquização e selecção de candidaturas:
Cobertura ......................... 42,0%
Capacidade ...................... 35,0%
Prioridade social ................ 11,5%
Inserção ........................... 11,5%
12.2 Capacidade máxima preferencial para a resposta social Creche, prevista no ponto 16.2 do Regulamento do PARES, considerada exclusivamente para determinação do Critério Capacidade: 66 utentes;
12.3 São consideradas prioritárias em sede de hierarquização e selecção as candidaturas que correspondam a reconversão de ATL em Creche.;
12.4 As candidaturas são indeferidas, de acordo com o disposto no ponto 16.5 do Regulamento do PARES, em função:
I. Da restrição orçamental, considerando a dotação orçamental prevista no ponto 3.1 do presente aviso de abertura de candidaturas, sem prejuízo do disposto no ponto 3.3;
II. Do resultado do Rácio de Benefício Custo previsto nos pontos 16.4.1 e 16.4.2 do Regulamento do PARES, se este for inferior ou igual a zero.13. Local de apresentação da candidatura e obtenção de informações.
As candidaturas podem ser enviadas por via postal registada ou entregues por mão própria:
No Gabinete de Planeamento do ISS, I.P, na seguinte morada:Avenida Almirante Reis, n.º 133, 4.º, 1150-015 Lisboa;
Nos Centros Distritais do Instituto de Segurança Social da sua área de intervenção.Para mais informações contactar o Gabinete de Planeamento do ISS, I.P ou o Centro Distrital da sua área de intervenção, nos seguintes contactos:
Anexo
Concelhos das áreas metropolitanas de Lisboa e PortoÁrea Metropolitana de Lisboa: Alcochete
Almada
Amadora
Barreiro
Cascais
Lisboa
Loures
Mafra
Moita
Montijo
Odivelas
Oeiras
Palmela
Seixal
Sesimbra
Setúbal
Sintra
Vila Franca de Xira
Área Metropolitana do Porto:
- Arouca
- Espinho
- Gondomar
- Maia
- Matosinhos
- Porto
- Póvoa de Varzim
- Santa Maria da Feira
- Santo Tirso
- São João da Madeira
- Trofa
- Valongo
- Vila do Conde
- Vila Nova de Gaia
Legislação:
Despacho n.º 5266-A/2008, de 26 de FevereiroAprova o aviso de abertura de candidaturas ao Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).Portaria n.º 426/2006, de 2 de Maio. Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Normativo n.º 99/89, de 27 de OutubroAprova as Normas Reguladoras das Condições de Instalação e Funcionamento das Creches com Fins Lucrativos.Listas de Equipamentos (PARES):
Creche – 33
Fonte: www.seg-social.pt