Idosos pobres ficam dispensados de revelar rendimento dos filhos
Segundo o regulamento inicial desta prestação, só os idosos cujos filhos tenham rendimentos mensais inferiores a 875 euros é que têm direito ao apoio integral. Quando os rendimentos mensais dos filhos se situem entre 875 euros e 1225 euros, a prestação da Segurança Social é reduzido em 15 euros (que devem ser "pagos" pelos familiares).
A candidatura ao Complemento Solidário para Idosos (CSI) vai deixar de exigir a revelação dos rendimentos dos filhos. O acesso à prestação continua a depender desses rendimentos, mas a Segurança Social assume a responsabilidade de recolher essa informação, poupando esforços aos idosos. No fundo, a intenção é tornar o processo menos burocrático, procurando alargar o acesso a esta prestação social que continua pouco difundida.
Em declarações ao Correio da Manhã, o secretário de Estado da Segurança Social, Pedro Marques, afirmou que, "face às dificuldades que o modelo apresentava, decidimos proceder às alterações que permitem aos idosos candidatar-se sozinhos a esta prestação". A Segurança Social assume a responsabilidade de consultar os rendimentos dos filhos pois "o Estado tem todos os elementos para cruzar as informações necessárias à atribuição do complemento", não fazendo assim sentido "serem os beneficiários a ter esse trabalho", acrescentou Pedro Marques.
Para explicar estas alterações, introduzidas a 10 de Junho, a Previdência enviou cartas a 553 mil idosos. Com a mesma intenção, o Governo deu, há um mês, indicações aos serviços da Segurança Social para que mantenham as portas abertas aos sábados.
Agora, o Ministério do Trabalho está optimista e prevê que o acesso a esta prestação dispare 55%. Actualmente, este apoio - que foi a grande bandeira social de José Sócrates nas eleições legislativas - chega apenas a 90 mil beneficiários, que recebem, em média, 83,7 euros.
Quem tem filhos tem cadilhos
O CSI veio introduzir uma nova filosofia nas políticas sociais, retirando protagonismo às pensões mínimas no combate à pobreza entre os idosos. Partindo do princípio de que muitos idosos com pensões mínimas não são efectivamente pobres (por disporem de outras fontes de rendimento, o Governo fixou um valor mínimo que todos os idosos devem ter - correspondente ao limiar da pobreza -, cabendo à Segurança Social pagar o diferencial. Porém, todos os rendimentos serão tidos em conta, inclusive o dos filhos.
Segundo o regulamento inicial desta prestação, só os idosos cujos filhos tenham rendimentos mensais inferiores a 875 euros é que têm direito ao apoio integral. Quando os rendimentos mensais dos filhos se situem entre 875 euros e 1225 euros, a prestação da Segurança Social é reduzido em 15 euros (que devem ser "pagos" pelos familiares). Se os rendimentos se situarem entre 1225 euros e 1750 euros, aquele valor passa para 35 euros por mês. E quando os filhos aufiram mais de 1750 euros por mês, os idosos perdem o direito a receber a prestação.
Estes limites aplicam-se aos filhos que não tenham constituído família. Com o aumento do número de membros do agregado familiar, aqueles crescem de forma decrescente.
Fonte: Correio da Manhã
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