- 2,4% - pensões de valor igual ou inferior a 611,12 euros
- 1,9% - pensões de valor superior a 611,12 euros e inferior ou igual a 2444,46 euros
- 1,65% - pensões de valor superior a 2444,46 euros
Estes aumentos asseguram, pelo segundo ano, a manutenção do poder de compra de 90% dos pensionistas portugueses, algo que não se verificou em anos anteriores, quando, fruto das regras então existentes, mais de 700 000 pensionistas viram o seu poder de compra diminuir.
- 2006 - inflação 3,1% - aumento em 2007 - 3,1%
- 2007 - inflação 2,4% - aumento em 2008 - 2,4%
- 2008 - inflação - aumento em 2009
Tendo em conta a entrada em vigor desta regra automática de aumento das pensões, o processamento dos novos valores passará a efectuar-se, todos os anos em Janeiro. Assim, como forma de salvaguardar os direitos dos pensionistas, e dando cumprimento ao estipulado no próprio diploma, é definido um acréscimo na actualização equivalente a 2/14 do aumento normal, como forma de compensar o facto deste ser o primeiro ano de aplicação das novas regras em Janeiro e não em Dezembro do ano anterior.
Fonte: Portal do Governo
Imagem: www.arsc.online.pt/.../idoso/saude_do_idoso.jpg
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